Reformar um imóvel alugado, seja um apartamento ou uma casa, é uma questão que gera muitas dúvidas. De forma geral, qualquer modificação significativa no imóvel precisa ser negociada com o proprietário, pois o locatário não é o dono do imóvel e, portanto, não possui autonomia total para realizar reformas. Vamos a algumas orientações essa reforma?
1. Tipos de Reformas
Existem dois tipos principais de mudanças: reparos essenciais e melhorias estéticas.
– Reparos essenciais: Essas são as intervenções necessárias para manter o imóvel em boas condições de uso, como consertos em encanamentos, fiação elétrica e problemas estruturais. Em muitos casos, essas reformas são de responsabilidade do proprietário, conforme o contrato de locação.
– Melhorias estéticas: Alterações como pintar as paredes, trocar pisos, modificar a cozinha ou o banheiro, e outras mudanças de gosto pessoal. Geralmente, essas mudanças são custeadas pelo inquilino, mas é preciso a autorização do proprietário, especialmente se forem mudanças irreversíveis ou que alterem significativamente o aspecto do imóvel.
2. Acordo com o Proprietário
Antes de iniciar qualquer reforma, o locatário deve entrar em contato com o proprietário e explicar a reforma desejada. Muitas vezes, um acordo formal pode ser estabelecido, garantindo que ambas as partes estejam alinhadas. O proprietário pode até aceitar que o inquilino faça mudanças, desde que as devolva no estado original ao final do contrato, caso seja do interesse do dono.
3. Reformas em Apartamentos Alugados
Nos apartamentos, a realização de reformas requer ainda mais atenção, pois as mudanças podem interferir na estrutura do prédio ou em áreas comuns. Alterações que envolvem demolição de paredes ou mudanças na fachada, por exemplo, podem ser restritas pelo condomínio. Além disso, as reformas podem exigir aprovação de órgãos responsáveis ou do próprio condomínio.
4. Reformas em Casas Alugadas
As casas alugadas, por outro lado, oferecem mais flexibilidade em alguns casos, especialmente em áreas externas, como jardins e quintais. Porém, é essencial que o locatário consulte o proprietário sobre qualquer reforma, especialmente se houver mudanças que alterem o valor do imóvel.
5. O Que Fazer ao Final do Contrato?
Ao final do contrato, o locatário é geralmente obrigado a devolver o imóvel no estado em que o recebeu, a menos que acordado de outra forma. Se as reformas agregaram valor ao imóvel, o proprietário pode optar por mantê-las, mas isso deve ser discutido previamente. É importante documentar o estado do imóvel antes e após a locação para evitar desentendimentos.
Com essas medidas, é possível personalizar e reformar o espaço sem comprometer o contrato ou a relação com o proprietário. Uma boa conversa é sempre essencial.
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